Cada vez vai é recorrente o pedido feito pelos nossos clientes para que, nos seus filmes, seja feito o uso de imagens com recurso a drones. No entanto, para realizar este tipo de trabalho, há uma série de pequenas condicionantes que devemos ter em prática e que explicamos de forma prática.
Podemos captar as imagens amanhã?
Não. Por muito que seja urgente, e que seja "para ontem" não é possível.
Porquê? De certeza que o "fulano" faz isto!
A Legislação que regulamenta a captação de imagens refere que é necessário solicitar à Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) a licença para tal. Normalmente, a AAN solicita um tempo de envio do formulário para a captação de imagens de um mínimo de 10 dias.
É só à AAN que é necessário pedir licença?
Depende. Para vôos acima de 120 mts do chão, que sejam em zonas de corredor de aterragem (a cidade de Lisboa fica quase toda no corrdedor do aeroporto da Portela) ou vôos nocturnos, será necessário também autorização da ANAC. Se a cena a filmar for dentro de um Parque Natural, é necessário também autorização do INCF tal como, se for perto da orla marítima, da autorização da Capitania do Porto
E tem custos estas licenças?
Em trabalhos normais, não. A emissão da autorização da parte da AAN e da ANAC é gratuita. No entanto, o ICNF bem como as Capitanias estão a cobrar taxas, que são variáveis por zona.
Para saber mais sobre o assunto consulte-nos